domingo, 1 de abril de 2012

PROJETO DE LEI 267 / 2011

Projeto de Lei 267/11
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente.
A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.
Indisciplina
De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineira nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja os trâmites do Projeto de Lei que pode virar Lei:
Data Ordem DecrescenteAndamento
08/02/2011
PLENÁRIO (PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 267/2011, pela Deputada Cida Borghetti (PP-PR),
  • que: "Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que 
  • "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências",
  •  a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente
  •  estudante". Inteiro teor
08/02/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Publicação inicial no DCD do dia 09/02/11 PAG 5025 COL 02. Inteiro teor
  • Publicação inicial no DCD do dia 09/02/2011
23/03/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Às Comissões de
    Seguridade Social e Família;
    Educação e Cultura e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
23/03/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Publicação do despacho no DCD do dia 24/03/11 PÁG 13637 COL 02. Inteiro teor
25/03/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
30/03/2011
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
  • Recebimento pela CSSF.
26/05/2011
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
  • Designado Relator, Dep. Mandetta (DEM-MS)
27/05/2011
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 30/05/2011)
08/06/2011
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
01/12/2011
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Mandetta (DEM-MS). 
  • Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Mandetta (DEM-MS), pela aprovação. Inteiro teor
28/03/2012
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF ) -
09:00 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Aprovado o Parecer por Unanimidade.


Um comentário:

  1. Boa tarde, sou da cidade de Sorriso MT e estou precisando entrar em contato com a direção da escola, por favor, me informe o telefone da escola para contato. Fovor enviar para o e-mail: thamires1332@hotmail.com
    desde já agradeço a especial atenção.

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