sábado, 28 de julho de 2012

Jovens mimados geram adultos fracassados


Jovens mimados geram adultos fracassados

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Você tem alunos que ” se acham a última bolacha do pacote? ” . E colegas de trabalho dentro da Escola que se acham o ” supra-sumo” e que portanto não admitem serem cobrados, orientados ou advertidos, pois sabem demais ?
Recentemente a Revista Época publicou um artigo entitulado ” Por que a Educação moderna criou adultos que se comportam como bebês”, o qual reproduzimos abaixo.
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Os alunos do 3º ano de uma das melhores escolas de ensino médio dos Estados Unidos, a Wellesley High School, em Massachusetts, estavam reunidos, numa tarde ensolarada no mês passado, para o momento mais especial de sua vida escolar, a formatura. Com seus chapéus e becas coloridos e pais orgulhosos na plateia, todos se preparavam para ouvir o discurso do professor de inglês David McCullough Jr. Esperavam, como sempre nessas ocasiões, uma ode a seus feitos acadêmicos, esportivos e sociais. O que ouviram do professor, porém, pode ser resumido em quatro palavras: vocês não são especiais. Elas foram repetidas nove vezes em 13 minutos. “Ao contrário do que seus troféus de futebol e seus boletins sugerem, vocês não são especiais”, disse McCullough logo no começo. “Adultos ocupados mimam vocês, os beijam, os confortam, os ensinam, os treinam, os ouvem, os aconselham, os encorajam, os consolam e os encorajam de novo. (…) Assistimos a todos os seus jogos, seus recitais, suas feiras de ciências. Sorrimos quando vocês entram na sala e nos deliciamos a cada tweet seus. Mas não tenham a ideia errada de que vocês são especiais. Porque vocês não são.”


 O que aconteceu nos dias seguintes deixou McCullough atônito.  Ao chegar para trabalhar na segunda-feira, notou que havia o dobro da quantidade de e-mails que costumava receber em sua caixa postal. Paravam na rua para cumprimentá-lo. Seu telefone não parava de tocar. Dezenas de repórteres de jornais, revistas, TV e rádio queriam entrevistá-lo. Todos queriam saber mais sobre o professor que teve a coragem de esclarecer que seus alunos não eram o centro do universo. Sem querer, ele tocara num tema que a sociedade estava louca para discutir – mas não tinha coragem. Menos de uma semana depois, McCullough fez a primeira aparição na TV. Teve de explicar que não menosprezava seus jovens alunos, mas julgava necessário alertá-los. “Em 26 anos ensinando adolescentes, pude ver como eles crescem cercados por adultos que os tratam como preciosidades”, disse ele a ÉPOCA. “Mas, para se dar bem daqui para a frente, eles precisam saber que agora estão todos na mesma linha, que nenhum é mais importante que o outro.”


A reação ao discurso do professor McCullough pode parecer apenas mais um desses fenômenos de histeria americanos. Mas a verdade é que ele tocou numa questão que incomoda pais, educadores e empresas no mundo inteiro – a existência de adolescentes e jovens adultos que têm uma percepção totalmente irrealista de si mesmos e de seus talentos. Esses jovens cresceram ouvindo de seus pais e professores que tudo o que faziam era especial e desenvolveram uma autoestima tão exagerada que não conseguem lidar com as frustrações do mundo real. “Muitos pais modernos expressam amor por seus filhos tratando-os como se eles fossem da realeza”, afirma Keith Campbell, psicólogo da Universidade da Geórgia e coautor do livro Narcisism epidemic (Epidemia narcisista), de 2009, sem tradução para o português. “Eles precisam entender que seus filhos são especiais para eles, não para o resto do mundo.”


Em português, inglês ou chinês, esses filhos incensados desde o berço formam a turma do “eu me acho”. Porque se acham mesmo. 
- Eles se acham os melhores alunos (se tiram uma nota ruim, é o professor que não os entende). 
- Eles se acham os mais competentes no trabalho (se recebem críticas, é porque o chefe tem inveja do frescor de seu talento). 
- Eles se acham merecedores de constantes elogios e rápido reconhecimento (se não são promovidos em pouco tempo, a empresa foi injusta em não reconhecer seu valor). 


Você conhece alguém assim em seu trabalho ou em sua turma de amigos? Boa parte deles, no Brasil e no resto do mundo, foi bem-educada, teve acesso aos melhores colégios, fala outras línguas e, claro, é ligada em tecnologia e competente em seu uso. São bons, é fato. Mas se acham mais do que ótimos.CAMILA GUIMARÃES E LUIZA KARAM, COM ISABELLA AYUB  – Revista Época===============================================================
Você concorda que é a Educação moderna que está fazendo com que os jovens se tornem adultos imaturos ? Como você enquanto Educador pode contribuir para evitar que isto aconteça ? Quais ações você desenvolveria na sua sala de aula no relacionamento com seus alunos e quais sugestões você daria aos Pais para promover o amadurecimento dos filhos ?

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Monitores - Monitoria - Estado de Alagoas

Atenção Professores,

Início das Inscrições: 19h00 do dia 19/07/2012
Fim das Inscrições:    23h59 do dia 10/08/2012

Taxa de Inscrição: inscrição gratuita
Escolaridade: superior ou cursando
Vagas: cadastro de reserva
Remuneração: por hora/aula (ver edital)
Data das Provas: 09 de setembro de 2012
Data de Divulgação do Resultado: 08 de outubro de 2012
Detalhes: Processo Seletivo para a contratação temporária de Monitores em diversas áreas da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas. O contrato terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Clique para abrir o link do edital: Edital Seleção Monitor Estado de Alagoas

quarta-feira, 18 de julho de 2012

PROPOSTA DE ESTATUTO PARA O GRÊMIO ESTUDANTIL


Olá, alunos , segue proposta para o estatuto do grêmio da nossa escola, leiam e tirem conclusões que podem ser acrescentadas.
Abraços a Todos.

Estatuto do Grêmio Livre
Capítulo l
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.l0- O grémio estudantil (nome do grêmio) da escola (nome da escola)
funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.

Parágrafo único - As atividades do grémio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral convocada para este fim.
Art. 2°- O Grémio tem por objetivos:
1°- Congregar os estudantes da referida escola;
2°- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3°- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e
excursões de seus membros;
4°- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político,
desportivos e social com entidades congéneres;
5°- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem
como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
6°- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de
participação nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo 2
'
Do património, sua constituição e utilização.
Art.3°- O património do grémio será constituído por:                     
1°- contribuição dos seus membros;    ',                             
2°- contribuição de terceiros;
3°- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4°- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5°- rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4°- A diretoria será responsável pêlos bens do grémio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1°- O grémio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.
Capítulo 3
Da organização do grémio estudantil
Art.5°- São instâncias deliberativas do grémio:                      
A assembleia geral;                 
O conselho de representantes de turma
A diretoria do grémio. 
Secão l - Das Assembleias Gerais.

Art.6° - A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grémio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art.7°- A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente:
Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único - A convocação para as Assembleias Gerais serão feitas pela diretoria
do grémio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8°- A assembleia Geral reunir-se-à extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grémio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9°- A assembleia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art.100- Compete à Assembleia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grémio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas
por qualquer um de seus membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.
Art.ll0 - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e
deliberativa do grémio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será
constituído somente pêlos representantes de turma, eleitos anualmente pêlos estudantes
-de cada turma.                                                                  
Art.l2°- O conselho de Representantes de turma reunir-se á, ordinariamente
bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grémio ou
metade mais um de seus membros.                                     
Parágrafo único - O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum
mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus
votos.
Art.l3°- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grémio responsável pela eleição.
Art.l4° - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grémio, aprovadas na Assembleia Geral e na diretoria do Grémio;
B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grémio e deliberar sobre casos omissos;
C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grémio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grémio.
Seção 3 - Da Diretoria
Art. 15o- A Diretoria do Grémio será constituída pêlos seguintes membros
A) Presidente;
B) Vice - Presidente;
C) Secretário Geral;
D) Primeiro Secretário;
E) Tesoureiro Geral;
F) Primeiro Tesoureiro;
G) Diretor Social;
H) Diretor de Comunicação;
I) Diretor de Esportes;
J) Diretor de Cultura;
K)Diretor de Políticas Educacionais;
L)Suplente;
Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos na direção.
Art.16° - Cabe à diretoria do grémio:
1°- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
•    Normas estatuárias que regem o grémio;
•    As atividades desenvolvidas pela diretoria;
•    A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2° - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.
Art.17o- Compete ao Presidente:
Representar o grémio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembleias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento
financeiro;
Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grémio;
Representar o grémio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grémio junto às entidades representativas de outros setores da
comunidade escolar;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.l8°-Compete ao Vice Presidente:                                                                                

Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo; Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.l9° - Compete ao Secretário Geral:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembleias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grémio;
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.20o- Compete ao Primeiro Secretário:
A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância
do cargo.                                                                                                                       
Art.21o- Compete ao Tesoureiro Geral:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do grémio;

Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grémio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os
relativos à movimentação bancária.
Art.22°- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos de
vacância do cargo.
Art.23°- Compete ao Diretor Social:
Organizar festas promovidas pelo grémio;
Zelar pelo bom relacionamento do grémio com os estudantes, com a escola e com a
comunidade;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.24°- Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grémio com a
comunidade;
Manter os membros do grémio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
Editar o órgão oficial do grémio;
Escolher os colaboradores da sua Diretoria.
Art.25°- Compete ao Diretor de Esportes:                                                                  r
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.26o-Compete ao diretor de Cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras
e outras atividades de natureza cultural;                               
Manter relações com entidades culturais
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.                         
Art.27°-Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;
A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.                                                              
Art.28o- Compete ao Suplente, o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.
Capítulo 4                                                                                 
Dos Associados
Art.29o- São sócios do grémio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.

Art.30°- São direitos dos associados:
Participar de todas as atividades do grémio;
Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grémio                                      ,
Art.31o-São deveres dos associados:
Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
Informar a diretoria do grémio qualquer violação da dignidade da classe estudantil
cometida na área escolar ou fora dela;
Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grémio e do movimento estudantil.
Capítulo 5
Do Regime Disciplinar
Art.32°- Constituem infrações disciplinares:
Usar o grémio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de
grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grémio que coloque em risco a integridade de seus
membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grémio.
Art.33o- A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o
direito de defesa perante a diretoria ou assembleia geral.
Art.34°- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembleia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grémio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grémio.
Capítulo 6
-
Das Eleições                                                                                                                                                          ............
Art.35° - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grémio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Art.36° - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único - A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.
Art.37° - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos. Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.38o- A duração do mandato da diretoria do grémio será de um ano a contar do dia da posse da mesrna.

Capítulo 7
Disposições Gerais e Transitórias
Art.39°- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembleia geral convocada para esta finalidade
Art.40°- A dissolução do grémio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congéneres.
Art.41°- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grémio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Art.42°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Datas para o 1º Simulado 2012

Estamos providenciando as datas das avaliações do simulado


ENSINO FUNDAMENTAL
23 / 07 - INGLÊS + ARTE
24/ 07 - GEOGRAFIA + ENSINO RELIGIOSO + HISTÓRIA
25 / 07 - MATEMÁTICA + ED. FÍSICA + CIÊNCIAS

ENSINO MÉDIO VESPERTINO

23/07 -  BIOLOGIA + FÍSICA + QUÍMICA + MATEMÁTICA
24/ 07 - HISTÓRIA + GEOGRAFIA + FILOSOFIA + SOCIOLOGIA
25/ 07 - L. PORTUGUESA + ED FÍSICA + ARTE
26/07 - REDAÇÃO


ENSINO MÉDIO NOTURNO

23/07 -  BIOLOGIA + FÍSICA + QUÍMICA + MATEMÁTICA
24/ 07 - HISTÓRIA + GEOGRAFIA + FILOSOFIA + SOCIOLOGIA
25/ 07 - ED FÍSICA ( somente para os EJAS)


quinta-feira, 12 de julho de 2012

ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR























APÓS A APURAÇÃO DA ELEIÇÃO,  O RESULTADO FICOU O SEGUINTE:

SEGMENTO ALUNO
1º Lugar - Alisson Virtuoso
2º Lugar - Ingrydy Shayane
3º Lugar - Matheus Barbosa
4º Lugar - Érica Sarmento

SEGMENTO PAI
1º Lugar - Tânia Batista
2º Lugar - Juarez Alves
3º Lugar - Maria Girlene
4º Lugar - Ivanises Gomes


SEGMENTO FUNCIONÁRIO
1º Lugar - Josivaldo Felismino
2º Lugar - Elizabete Correia
3º Lugar - Joellington Nascimento
4º Lugar - Josenilton Epifânio


SEGMENTO PROFESSOR
1º Lugar - Tobias Marcelo
2º Lugar - Beneilton Sebatião
3º Lugar - Sebastião Júnior
4º Lugar - Sílvia Paes

A Presidente do  Conselho Escolar parabeniza a todos que participaram desse ato de democracia na escola e avisa que  fará uma convocatória para os recém eleitos para a nova composição do Conselho Escolar para tratar de diversos assuntos.

Aguardem.