quarta-feira, 18 de julho de 2012

PROPOSTA DE ESTATUTO PARA O GRÊMIO ESTUDANTIL


Olá, alunos , segue proposta para o estatuto do grêmio da nossa escola, leiam e tirem conclusões que podem ser acrescentadas.
Abraços a Todos.

Estatuto do Grêmio Livre
Capítulo l
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.l0- O grémio estudantil (nome do grêmio) da escola (nome da escola)
funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.

Parágrafo único - As atividades do grémio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral convocada para este fim.
Art. 2°- O Grémio tem por objetivos:
1°- Congregar os estudantes da referida escola;
2°- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3°- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e
excursões de seus membros;
4°- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político,
desportivos e social com entidades congéneres;
5°- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem
como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
6°- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de
participação nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo 2
'
Do património, sua constituição e utilização.
Art.3°- O património do grémio será constituído por:                     
1°- contribuição dos seus membros;    ',                             
2°- contribuição de terceiros;
3°- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4°- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5°- rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4°- A diretoria será responsável pêlos bens do grémio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1°- O grémio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.
Capítulo 3
Da organização do grémio estudantil
Art.5°- São instâncias deliberativas do grémio:                      
A assembleia geral;                 
O conselho de representantes de turma
A diretoria do grémio. 
Secão l - Das Assembleias Gerais.

Art.6° - A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grémio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art.7°- A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente:
Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único - A convocação para as Assembleias Gerais serão feitas pela diretoria
do grémio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8°- A assembleia Geral reunir-se-à extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grémio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9°- A assembleia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art.100- Compete à Assembleia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grémio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas
por qualquer um de seus membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.
Art.ll0 - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e
deliberativa do grémio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será
constituído somente pêlos representantes de turma, eleitos anualmente pêlos estudantes
-de cada turma.                                                                  
Art.l2°- O conselho de Representantes de turma reunir-se á, ordinariamente
bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grémio ou
metade mais um de seus membros.                                     
Parágrafo único - O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum
mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus
votos.
Art.l3°- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grémio responsável pela eleição.
Art.l4° - Compete ao Conselho de Representantes de turma:
A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grémio, aprovadas na Assembleia Geral e na diretoria do Grémio;
B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grémio e deliberar sobre casos omissos;
C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grémio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grémio.
Seção 3 - Da Diretoria
Art. 15o- A Diretoria do Grémio será constituída pêlos seguintes membros
A) Presidente;
B) Vice - Presidente;
C) Secretário Geral;
D) Primeiro Secretário;
E) Tesoureiro Geral;
F) Primeiro Tesoureiro;
G) Diretor Social;
H) Diretor de Comunicação;
I) Diretor de Esportes;
J) Diretor de Cultura;
K)Diretor de Políticas Educacionais;
L)Suplente;
Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos na direção.
Art.16° - Cabe à diretoria do grémio:
1°- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
•    Normas estatuárias que regem o grémio;
•    As atividades desenvolvidas pela diretoria;
•    A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2° - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.
Art.17o- Compete ao Presidente:
Representar o grémio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembleias ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento
financeiro;
Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grémio;
Representar o grémio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grémio junto às entidades representativas de outros setores da
comunidade escolar;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.l8°-Compete ao Vice Presidente:                                                                                

Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo; Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.l9° - Compete ao Secretário Geral:
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembleias;
Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grémio;
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.20o- Compete ao Primeiro Secretário:
A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância
do cargo.                                                                                                                       
Art.21o- Compete ao Tesoureiro Geral:
Ter sobre seu controle direto todos os bens do grémio;

Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grémio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os
relativos à movimentação bancária.
Art.22°- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos de
vacância do cargo.
Art.23°- Compete ao Diretor Social:
Organizar festas promovidas pelo grémio;
Zelar pelo bom relacionamento do grémio com os estudantes, com a escola e com a
comunidade;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.24°- Compete ao Diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grémio com a
comunidade;
Manter os membros do grémio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
Editar o órgão oficial do grémio;
Escolher os colaboradores da sua Diretoria.
Art.25°- Compete ao Diretor de Esportes:                                                                  r
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.26o-Compete ao diretor de Cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras
e outras atividades de natureza cultural;                               
Manter relações com entidades culturais
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.                         
Art.27°-Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;
A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.                                                              
Art.28o- Compete ao Suplente, o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.
Capítulo 4                                                                                 
Dos Associados
Art.29o- São sócios do grémio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.

Art.30°- São direitos dos associados:
Participar de todas as atividades do grémio;
Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grémio                                      ,
Art.31o-São deveres dos associados:
Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
Informar a diretoria do grémio qualquer violação da dignidade da classe estudantil
cometida na área escolar ou fora dela;
Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grémio e do movimento estudantil.
Capítulo 5
Do Regime Disciplinar
Art.32°- Constituem infrações disciplinares:
Usar o grémio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de
grupo;
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Prestar informações, referentes ao grémio que coloque em risco a integridade de seus
membros;
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grémio.
Art.33o- A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o
direito de defesa perante a diretoria ou assembleia geral.
Art.34°- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembleia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grémio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grémio.
Capítulo 6
-
Das Eleições                                                                                                                                                          ............
Art.35° - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grémio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Art.36° - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único - A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.
Art.37° - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos. Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.38o- A duração do mandato da diretoria do grémio será de um ano a contar do dia da posse da mesrna.

Capítulo 7
Disposições Gerais e Transitórias
Art.39°- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembleia geral convocada para esta finalidade
Art.40°- A dissolução do grémio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congéneres.
Art.41°- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grémio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Art.42°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

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