segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Direitos, Deveres e Proibições dos Pais ou Responsáveis

 Capítulo IV

DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

 Art 207 . Ao serem matriculados, alunos e famílias tomam conhecimento das disposições deste Regimento, que é parte integrante do sistema, aceitando tudo o que nele estiver contido


Seção I

DOS DIREITOS

Art. 208. Constituem direitos dos  pais e representantes legais:

  1. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento da escola que acharem convenientes;

  2. Ter conhecimento do uso do material escolar, livros e fardamentos utilizados na escola;

  3. Receber com 24 horas de antecedência, comunicados escritos de reuniões ou comemorações escolares;

  4. Fazer parte do conselho escolar, associação de pais e mestres e funcionários, participando de assembléias e comemorações festivais ou culturais.

  5. Conhecer as dependências da escola;

  6. Receber  e ser informado do rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

  7.  Fazer o acompanhamento do  desempenho escolar do estudante através do boletim escolar ;

  8. Ser tratado com respeito e consideração pelos funcionários, professores e gestão da escola.


Seção II

DOS DEVERES

Art. 209. Constituem deveres dos pais e representantes legais:

  1. Participar ativamente das atividades escolares do filho estudante ;

  2. Acompanhar efetivamente a vida escolar  e o desempenho escolar do filho estudantes;

  3. Acompanhar a qualquer tempo o desempenho escolar do filho estudante  pelo sageal;

  4. Acompanhar o rendimento escolar dos estudante como comportamento, notas e frequência;

  5. Responsabilizar-se no cumprimento dos deveres do filho estudante na escola (quando o mesmo for de menor );

  6. Responsabilizar-se pelo dever de assiduidade  e pontualidade do seu filho estudante nas aulas;

  7. Assegurar a utilização do fardamento do seu filho estudante  nas atividades escolares ;

  8. Comparecer à escola quando foi solicitado e notificado ;

  9. Estar sempre atento aos comunicados e informes da escola, devolvendo-os assinados;

  10. Participar das reuniões escolares quando convidado ou convocado  pela escola;

  11. Não deixar o seu filho estudante trazer para a escola joias, celulares, smartphones, máquina fotográfica, mp3, mp4, ipod e qualquer outro equipamento dessa natureza;

  12. Comunicar  com antecedência à escola quando o filho estudante  necessitar faltar;

  13. Trazer atestados médicos ou declarações para justificar faltas;

  14. Ensinar bons modos aos seus filhos, pois sem a educação básica será impossível o nosso processo de torná-lo cidadão;

  15. Procurar a instituição periodicamente para saber a situação de seu filho estudante;

  16. Manter sempre atualizados os meios de comunicação (telefones e e-mails), pois é a garantia de uma comunicação rápida entre escola e família;

  17. Manter sempre atualizados os documentos dos filhos estudantes junto à escola como Históricos Escolares, RG, CPF, comprovante de residência, cartões do SUS, cartões de vacina etc;

  18. Confiar  no trabalho da escola pois queremos o bem para seu filho e lutamos para um mundo melhor.

  19. Dirigir, quanto à pessoa dos filhos estudantes  menores de idade, a criação e a educação, podendo exigir que lhes prestem obediência e respeito.

  20. Conduzir a criação e a educação dos filhos menores orientando-os segundo regras da moral e bons costumes, proporcionando-lhes condições para a preparação do caráter, da personalidade e do desenvolvimento intelectual, visando alcançar o pleno exercício da vida em sociedade, com liberdade e dignidade

  21. Conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;

  22. Tratar com respeito e consideração pelos funcionários, professores e gestão da escola.



Seção I

DAS PROIBIÇÕES

Art. 210.  É vedado aos pais ou responsáveis legais:

  1.  Transferir a responsabilidade de dirigir a criação e a educação dos filhos para a escola; 

  2. Culpar terceiros pelo que de ruim vier acontecer por conta das omissões dirigir a criação e a educação dos filhos;

  3.  Interferir nas atividades pedagógicas realizadas pela escola;

  4. Interferir nas aulas ministradas pelos professores;

  5. Conversar com os professores durantes as aulas por eles ministradas;

  6. Ameaçar ou coagir professores ou funcionários da escola  durante o funcionamento das aulas, plantões pedagógicos e outras atividades da escola ;

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