Capítulo IV
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Art 207 . Ao serem matriculados, alunos e famílias tomam conhecimento das disposições deste Regimento, que é parte integrante do sistema, aceitando tudo o que nele estiver contido
Seção I
DOS DIREITOS
Art. 208. Constituem direitos dos pais e representantes legais:
Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento da escola que acharem convenientes;
Ter conhecimento do uso do material escolar, livros e fardamentos utilizados na escola;
Receber com 24 horas de antecedência, comunicados escritos de reuniões ou comemorações escolares;
Fazer parte do conselho escolar, associação de pais e mestres e funcionários, participando de assembléias e comemorações festivais ou culturais.
Conhecer as dependências da escola;
Receber e ser informado do rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
Fazer o acompanhamento do desempenho escolar do estudante através do boletim escolar ;
Ser tratado com respeito e consideração pelos funcionários, professores e gestão da escola.
Seção II
DOS DEVERES
Art. 209. Constituem deveres dos pais e representantes legais:
Participar ativamente das atividades escolares do filho estudante ;
Acompanhar efetivamente a vida escolar e o desempenho escolar do filho estudantes;
Acompanhar a qualquer tempo o desempenho escolar do filho estudante pelo sageal;
Acompanhar o rendimento escolar dos estudante como comportamento, notas e frequência;
Responsabilizar-se no cumprimento dos deveres do filho estudante na escola (quando o mesmo for de menor );
Responsabilizar-se pelo dever de assiduidade e pontualidade do seu filho estudante nas aulas;
Assegurar a utilização do fardamento do seu filho estudante nas atividades escolares ;
Comparecer à escola quando foi solicitado e notificado ;
Estar sempre atento aos comunicados e informes da escola, devolvendo-os assinados;
Participar das reuniões escolares quando convidado ou convocado pela escola;
Não deixar o seu filho estudante trazer para a escola joias, celulares, smartphones, máquina fotográfica, mp3, mp4, ipod e qualquer outro equipamento dessa natureza;
Comunicar com antecedência à escola quando o filho estudante necessitar faltar;
Trazer atestados médicos ou declarações para justificar faltas;
Ensinar bons modos aos seus filhos, pois sem a educação básica será impossível o nosso processo de torná-lo cidadão;
Procurar a instituição periodicamente para saber a situação de seu filho estudante;
Manter sempre atualizados os meios de comunicação (telefones e e-mails), pois é a garantia de uma comunicação rápida entre escola e família;
Manter sempre atualizados os documentos dos filhos estudantes junto à escola como Históricos Escolares, RG, CPF, comprovante de residência, cartões do SUS, cartões de vacina etc;
Confiar no trabalho da escola pois queremos o bem para seu filho e lutamos para um mundo melhor.
Dirigir, quanto à pessoa dos filhos estudantes menores de idade, a criação e a educação, podendo exigir que lhes prestem obediência e respeito.
Conduzir a criação e a educação dos filhos menores orientando-os segundo regras da moral e bons costumes, proporcionando-lhes condições para a preparação do caráter, da personalidade e do desenvolvimento intelectual, visando alcançar o pleno exercício da vida em sociedade, com liberdade e dignidade
Conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;
Tratar com respeito e consideração pelos funcionários, professores e gestão da escola.
Seção I
DAS PROIBIÇÕES
Art. 210. É vedado aos pais ou responsáveis legais:
Transferir a responsabilidade de dirigir a criação e a educação dos filhos para a escola;
Culpar terceiros pelo que de ruim vier acontecer por conta das omissões dirigir a criação e a educação dos filhos;
Interferir nas atividades pedagógicas realizadas pela escola;
Interferir nas aulas ministradas pelos professores;
Conversar com os professores durantes as aulas por eles ministradas;
Ameaçar ou coagir professores ou funcionários da escola durante o funcionamento das aulas, plantões pedagógicos e outras atividades da escola ;
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