CAPÍTULO II
DO ESTUDANTES
Art. 196 – Integram o Corpo Discente todos os alunos regularmente matriculados na Escola, a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.
Seção I
Dos Direitos
Art. 197. Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República, bem como dos que estão fixados no Estatuto Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, devendo, por isso, ser-lhes garantido, de forma particular.
Art. 198. Além daqueles que lhe são outorgados pela legislação vigente, constituem direitos do Pessoal Discente:
Participar das atividades pedagógicas, culturais, sociais, cívicas, recreativas, esportivas e religiosas, destinadas a sua formação e promovidas pela Escola;
Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;
Receber integralmente toda assistência pedagógica proposta pela Escola ao nível de sua escolarização, dentro do que determina a legislação em vigor;
Ser ouvido em suas queixas ou reclamações;
Conhecer os critérios adotados pelo professor parasua avaliação
Receber todas as tarefas, trabalhos e provas devidamente avaliadas pelo professor;
Conhecer o resultado do seu desempenho escolar;
Conhecer o plano de curso de cada componente curricular;
Receber assistência sócio-escolar, quando carente, dentro das possibilidades do Estabelecimento;
Utilizar as instalações e dependências da Escola que lhes forem destinadas, na forma e nos horários a eles reservados;
Utilizar-se do acervo bibliográfico da escola, bem como das dependências, equipamentos e material didático-pedagógico de acordo com os termos do regulamento e normas próprias;
Requerer matrícula, cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor.
Conhecer o Regimento Escolar, especificamente no que se refere ao Corpo Discente;
Receber orientação para uma boa formação moral e intelectual;
Ter garantia de matrícula, em caso de transferência, especialmente quando se tratar de filhos de servidor público civil ou militar e circense de acordo com legislação específica.
Recorrer ao Núcleo Gestor quando se sentir prejudicado por funcionários, professores, colegas e outros;
Requerer revisão de aproveitamento escolar quando se achar prejudicado, desde que o faça no tempo previsto de quarenta e oito (48) horas, após a entrega de resultados;
Requerer segunda (2ª) chamada das avaliações não comparecidas, desde que apresente em tempo hábil, justificativa do responsável ou por atestado médico;
Ter assegurado o direito de estudos de recuperação, quando da aprendizagem não satisfatória, a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;
Ser facultado da prática de educação física, quando se encontrar amparado em legislação específica;
Submeter-se a tratamento especial, mediante exercícios domiciliares, quando se tratar de estudante em estado de gestação, a partir do 8° mês ou quando portador de doença infecto contagiosa, traumatismos ou outras condições mórbidas, previstas na legislação em vigor;
Ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de crença, sexo ou etnia;
Requerer documentos escolares que se fizerem necessários;
Ter assegurado o direito à merenda escolar, da educação básica;
Assegurar tolerância de 15 (quinze) minutos para entrada na escola. Os casos omissos serão tratados pela equipe gestora;
participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola e do Regimento Escolar;
representar ou escolher livremente seus representantes no Conselho Escolar, na forma prevista neste Regimento;
receber condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;
ter estudos de recuperação que lhe garantam novas oportunidades de aprendizagem;
receber orientações didáticas e aos exercícios de avaliação perdidos por motivo de ausência devidamente justificadas, na forma da lei;
recorrer pessoalmente ou através de seu responsável legal dos resultados das avaliações do processo de aprendizagem, nos termos da legislação em vigor;
ter tolerância de 15 minutos ao chegar atrasado ao horário inicial;
ter entrada garantida na segunda aula ao chegar após a tolerância da primeira aula no horário inicial;
Seção II
Dos Deveres
Art. 199. Constituem deveres do Discente:
conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;
contribuir, em sua esfera de atuação, com a elaboração, realização e avaliação do projeto político-pedagógico da Escola, expresso no Plano Escolar;
comparecer, pontual e assiduamente, as atividades que, lhes forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução;
cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamentos e do material escolar, contribuindo também para as boas condições de asseio das dependências da Escola;
participar ativamente da elaboração e cumprimento das normas disciplinares da Escola, através de seus representantes no Conselho;
cumprir o horário determinado para cada turno;
comparecer à escola devidamente uniformizado em todos os turnos, exceto nos casos de:
comprovação de impossibilidade de adquirir o fardamento;
encontrar-se com o fardamento danificado.
permanecer na sala de aula na troca de professores;
participar com respeito e cordialidade das atividades e eventos movidos pela Escola;
zelar pelo patrimônio da Escola, evitando riscar, quebrar ou danificar qualquer material, em caso de descumprimento, além de suspensão, responsabilizar-se-á pelo conserto ou reposição do material danificado;
tratar com respeito e dignidade os colegas e os funcionários da escola.
§1°. É vedado a qualquer membro do corpo discente o porte de instrumentos ou materiais de qualquer natureza que represente perigo ao bem estar ou à integridade da comunidade escolar.
§2°. A não observância do disposto no caput deste artigo, assim como em seu § 1°, deve ser tratada de tal forma que não se venha a perder de vista o caráter educativo da instituição escolar.
§ 2°. Ao serem matriculados, alunos e famílias tomam conhecimento das disposições deste Regimento, que é parte integrante do sistema, aceitando tudo o que nele estiver contido
Art. 200. Os deveres do corpo discente decorrem tanto da natureza das atividades educacionais programadas pelo Sistema Estadual de Educação e pela Escola, quanto da necessidade de preservação dos direitos do conjunto da comunidade escolar.
Art. 201. Constituem deveres dos alunos todos aqueles emanados deste Regimento e da legislação e normas de ensino aplicáveis, bem como:
Atender ao regime didático e disciplinar, bem como a organização escolar;
Cumprir as normas regimentais bem como as determinações da Direção, dos professores e dos servidores técnicos e administrativos, nas respectivas órbitas de competência;
Ser pontual e assíduo, quanto ao comparecimento às aulas e demais atividades escolares;
Zelar pela limpeza e conservação das dependências, equipamentos e materiais existentes no estabelecimento;
Apresentar-se às aulas observando os preceitos de higiene individual;
Manter o material didático utilizado nas aulas devidamente cuidado;
Abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, aos professores, funcionários e colegas, evitando grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;
Comparecer às solenidades e promoções cívicas, sociais e esportivas, organizadas pelo Estabelecimento;
Comunicar à diretoria o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;
Cumprir todos os deveres escolares que lhes são atribuídos;
Portar-se com o devido respeito e ordem na sala de aula, recreio e demais dependências da escola;
Colaborar na conservação da escola, responsabilizando-se pelo conserto ou reposição de qualquer material danificado;
Contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola zelando pela elevação do seu conceito;
Respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado com a escola;
Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio.
Seção II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 202. É vedado ao aluno:
Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor;
Disseminar ideias ou praticar atos contrários à moral, a ordem e aos bons costumes;
Trazer para o Estabelecimento qualquer objeto impróprio à sua instrução e aos bons costumes, tais como arma, material explosivo ou cortante, etc.
Ausentar-se do Estabelecimento sem a permissão da Direção;
Ocupar-se durante as aulas com qualquer trabalho estranho às mesmas;
Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro e/ou traficar material tóxico, psicotrópico, substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica no recinto ou nas imediações da escola; (âmbito escolar 100m da escola);
Usar corretivo, pincéis atômicos ou tintas similares para pichar ou sujar o ambiente escolar. Esses materiais só deverão ser trazidos à escola quando solicitados ou autorizados pelo professor. No caso de pichações e depredações no ambiente escolar, os envolvidos serão devidamente identificados e encaminhados à Direção, para as devidas providências;
Namorar no âmbito escolar;
Promover, sem autorização da Direção, sorteios, coletas e subscrições, usando, para tais fins, o nome da Escola;
Formar grupos e produzir distúrbios ou algazarras nos corredores e pátios, bem como nas imediações da Escola, durante os períodos de aula, no seu início ou término;
Promover na escola qualquer tipo de campanha ou atividade sem prévia autorização da Direção;
Ter acesso ao ambiente escolar trajando roupas impróprias ou de torcida organizada;
Utilizar short curtos ou de qualquer tipo ou saias curtas;
Transitar pelas dependências da escola sem calçados;
Manifestar qualquer ato de apologia a torcidas organizadas nas dependências da escola.
Utilizar material eletrônico que não seja solicitado pelo professor durante as aulas;
Passear nos corredores no horário de aula;
Ausentar da Escola sem autorização da Coordenação pedagógica;
O uso de estilete, bem como o uso de qualquer objeto que possa prejudicar o andamento das aulas, tais como: celular, walkman, discman e outros;
Não utilizar a farda escolar (camiseta da farda e calça jeans comprida) durante os dias letivos
Utilizar-se de bonés, gorros, burcas ou similares no recinto escolar;
Utilizar-se de aparelhos sonoros durante as aulas no recinto escolar.
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