segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Direitos, Deveres e Proibições dos Estudantes

 CAPÍTULO II

DO ESTUDANTES 

Art. 196 – Integram o Corpo Discente todos os alunos regularmente matriculados na Escola, a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.


Seção I 

 Dos Direitos

Art. 197. Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República, bem como dos que estão fixados no Estatuto Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, devendo, por isso, ser-lhes garantido, de forma particular.

Art. 198. Além daqueles que lhe são outorgados pela legislação vigente, constituem direitos do Pessoal Discente:

  1. Participar das atividades pedagógicas, culturais, sociais, cívicas, recreativas, esportivas e religiosas, destinadas a sua formação e promovidas pela Escola;

  2. Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;

  3. Receber integralmente toda assistência pedagógica proposta pela Escola ao nível de sua escolarização, dentro do que determina a legislação em vigor;

  4. Ser ouvido em suas queixas ou reclamações;

  5. Conhecer os critérios adotados pelo professor parasua avaliação

  6. Receber todas as tarefas, trabalhos e provas devidamente avaliadas pelo professor;

  7. Conhecer o resultado do seu desempenho escolar;

  8. Conhecer o plano de curso de cada componente curricular;

  9. Receber assistência sócio-escolar, quando carente, dentro das possibilidades do Estabelecimento;

  10. Utilizar as instalações e dependências da Escola que lhes forem destinadas, na forma e nos horários a eles reservados;

  11. Utilizar-se do acervo bibliográfico da escola, bem como das dependências, equipamentos e material didático-pedagógico de acordo com os termos do regulamento e normas próprias;

  12. Requerer matrícula, cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor.

  13. Conhecer o Regimento Escolar, especificamente no que se refere ao Corpo Discente;

  14. Receber orientação para uma boa formação moral e intelectual; 

  15. Ter garantia de matrícula, em caso de transferência, especialmente quando se tratar de filhos de servidor público civil ou militar e circense de acordo com legislação específica.

  16. Recorrer ao Núcleo Gestor quando se sentir prejudicado por funcionários, professores, colegas e outros;

  17. Requerer revisão de aproveitamento escolar quando se achar prejudicado, desde que o faça no tempo previsto de quarenta e oito (48) horas, após a entrega de resultados;

  18. Requerer segunda (2ª) chamada das avaliações não comparecidas, desde que apresente em tempo hábil, justificativa do responsável ou por atestado médico;

  19. Ter assegurado o direito de estudos de recuperação, quando da aprendizagem não satisfatória, a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;

  20. Ser facultado da prática de educação física, quando se encontrar amparado em legislação específica;

  21. Submeter-se a tratamento especial, mediante exercícios domiciliares, quando se tratar de estudante em estado de gestação, a partir do 8° mês ou quando portador de doença infecto contagiosa, traumatismos ou outras condições mórbidas, previstas na legislação em vigor;

  22. Ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de crença, sexo ou etnia;

  23. Requerer documentos escolares que se fizerem necessários;

  24. Ter assegurado o direito à merenda escolar, da educação básica;

  25. Assegurar tolerância de 15 (quinze) minutos para entrada na escola. Os casos omissos serão tratados pela equipe gestora;

  26. participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola e do Regimento Escolar;

  27. representar ou escolher livremente seus representantes no Conselho Escolar, na forma prevista neste Regimento;

  28. receber condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;

  29.  ter estudos de recuperação que lhe garantam novas oportunidades de aprendizagem;

  30. receber orientações didáticas e aos exercícios de avaliação perdidos por motivo de ausência devidamente justificadas, na forma da lei;

  31.  recorrer pessoalmente ou através de seu responsável legal dos resultados das avaliações do processo de aprendizagem, nos termos da legislação em vigor;

  32. ter tolerância de 15 minutos ao chegar atrasado ao horário inicial;

  33. ter  entrada garantida  na segunda aula ao chegar após a tolerância da primeira aula no horário inicial;


Seção II 

Dos Deveres

Art. 199. Constituem deveres do Discente:

  1. conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;

  2. contribuir, em sua esfera de atuação, com a elaboração, realização e avaliação do projeto político-pedagógico da Escola, expresso no Plano Escolar;

  3. comparecer, pontual e assiduamente, as atividades que, lhes forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução;

  4. cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamentos e do material escolar, contribuindo também para as boas condições de asseio das dependências da Escola;

  5. participar ativamente da elaboração e cumprimento das normas disciplinares da Escola, através de seus representantes no Conselho;

  6. cumprir o horário determinado para cada turno;

  7. comparecer à escola devidamente uniformizado em todos os turnos, exceto nos casos de:

  1. comprovação de impossibilidade de adquirir o fardamento;

  2. encontrar-se com o fardamento danificado.

  1. permanecer na sala de aula na troca de professores;

  2. participar com respeito e cordialidade das atividades e eventos movidos pela Escola;

  3. zelar pelo patrimônio da Escola, evitando riscar, quebrar ou danificar qualquer material, em caso de descumprimento, além de suspensão, responsabilizar-se-á pelo conserto ou reposição do material danificado;

  4. tratar com respeito e dignidade os colegas e os funcionários da escola.

§1°. É vedado a qualquer membro do corpo discente o porte de instrumentos ou materiais de qualquer natureza que represente perigo ao bem estar ou à integridade da comunidade escolar.

§2°. A não observância do disposto no caput deste artigo, assim como em seu § 1°, deve ser tratada de tal forma que não se venha a perder de vista o caráter educativo da instituição escolar.

  1. § 2°. Ao serem matriculados, alunos e famílias tomam conhecimento das disposições deste Regimento, que é parte integrante do sistema, aceitando tudo o que nele estiver contido

Art. 200. Os deveres do corpo discente decorrem tanto da natureza das atividades educacionais programadas pelo Sistema Estadual de Educação e pela Escola, quanto da necessidade de preservação dos direitos do conjunto da comunidade escolar.

Art. 201. Constituem deveres dos alunos todos aqueles emanados deste Regimento e da legislação e normas de ensino aplicáveis, bem como:

  1. Atender ao regime didático e disciplinar, bem como a organização escolar;

  2. Cumprir as normas regimentais bem como as determinações da Direção, dos professores e dos servidores técnicos e administrativos, nas respectivas órbitas de competência;

  3. Ser pontual e assíduo, quanto ao comparecimento às aulas e demais atividades escolares;

  4. Zelar pela limpeza e conservação das dependências, equipamentos e materiais existentes no estabelecimento;

  5. Apresentar-se às aulas observando os preceitos de higiene individual;

  6. Manter o material didático utilizado nas aulas devidamente cuidado;

  7. Abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, aos professores, funcionários e colegas, evitando grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;

  8. Comparecer às solenidades e promoções cívicas, sociais e esportivas, organizadas pelo Estabelecimento;

  9. Comunicar à diretoria o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;

  10. Cumprir todos os deveres escolares que lhes são atribuídos;

  11. Portar-se com o devido respeito e ordem na sala de aula, recreio e demais dependências da escola;

  12. Colaborar na conservação da escola, responsabilizando-se pelo conserto ou reposição de qualquer material danificado;

  13. Contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola zelando pela elevação do seu conceito;

  14. Respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado com a escola;

  15. Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio.



Seção II 

DAS PROIBIÇÕES

Art. 202.  É vedado ao aluno:

  1. Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor;

  2. Disseminar ideias ou praticar atos contrários à moral, a ordem e aos bons costumes;

  3. Trazer para o Estabelecimento qualquer objeto impróprio à sua instrução e aos bons costumes, tais como arma, material explosivo ou cortante, etc.

  4. Ausentar-se do Estabelecimento sem a permissão da Direção;

  5. Ocupar-se durante as aulas com qualquer trabalho estranho às mesmas;

  6. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro e/ou traficar material tóxico, psicotrópico, substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica no recinto ou nas imediações da escola; (âmbito escolar 100m da escola);

  7. Usar corretivo, pincéis atômicos ou tintas similares para pichar ou sujar o ambiente escolar. Esses materiais só deverão ser trazidos à escola quando solicitados ou autorizados pelo professor. No caso de pichações e depredações no ambiente escolar, os envolvidos serão devidamente identificados e encaminhados à Direção, para as devidas providências;

  8. Namorar no âmbito escolar;

  9. Promover, sem autorização da Direção, sorteios, coletas e subscrições, usando, para tais fins, o nome da Escola;

  10. Formar grupos e produzir distúrbios ou algazarras nos corredores e pátios, bem como nas imediações da Escola, durante os períodos de aula, no seu início ou término;

  11. Promover na escola qualquer tipo de campanha ou atividade sem prévia autorização da Direção;

  12. Ter acesso ao ambiente escolar trajando roupas impróprias ou de torcida organizada;

  13. Utilizar short curtos ou de qualquer tipo ou saias curtas;

  14. Transitar pelas dependências da escola sem calçados;

  15. Manifestar qualquer ato de apologia a torcidas organizadas nas dependências da escola.

  16. Utilizar material eletrônico que não seja solicitado pelo professor durante as aulas;

  17. Passear nos corredores no horário de aula;

  18. Ausentar da Escola sem autorização da Coordenação pedagógica;

  19. O uso de estilete, bem como o uso de qualquer objeto que possa prejudicar o andamento das aulas, tais como: celular, walkman, discman e outros;

  20. Não utilizar a farda escolar (camiseta da farda  e calça  jeans comprida)  durante os dias letivos 

  21. Utilizar-se de bonés, gorros, burcas ou similares no recinto escolar;

  22. Utilizar-se de aparelhos sonoros durante as aulas no recinto escolar.

Direitos, Deveres e Proibições dos Pais ou Responsáveis

 Capítulo IV

DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

 Art 207 . Ao serem matriculados, alunos e famílias tomam conhecimento das disposições deste Regimento, que é parte integrante do sistema, aceitando tudo o que nele estiver contido


Seção I

DOS DIREITOS

Art. 208. Constituem direitos dos  pais e representantes legais:

  1. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento da escola que acharem convenientes;

  2. Ter conhecimento do uso do material escolar, livros e fardamentos utilizados na escola;

  3. Receber com 24 horas de antecedência, comunicados escritos de reuniões ou comemorações escolares;

  4. Fazer parte do conselho escolar, associação de pais e mestres e funcionários, participando de assembléias e comemorações festivais ou culturais.

  5. Conhecer as dependências da escola;

  6. Receber  e ser informado do rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

  7.  Fazer o acompanhamento do  desempenho escolar do estudante através do boletim escolar ;

  8. Ser tratado com respeito e consideração pelos funcionários, professores e gestão da escola.


Seção II

DOS DEVERES

Art. 209. Constituem deveres dos pais e representantes legais:

  1. Participar ativamente das atividades escolares do filho estudante ;

  2. Acompanhar efetivamente a vida escolar  e o desempenho escolar do filho estudantes;

  3. Acompanhar a qualquer tempo o desempenho escolar do filho estudante  pelo sageal;

  4. Acompanhar o rendimento escolar dos estudante como comportamento, notas e frequência;

  5. Responsabilizar-se no cumprimento dos deveres do filho estudante na escola (quando o mesmo for de menor );

  6. Responsabilizar-se pelo dever de assiduidade  e pontualidade do seu filho estudante nas aulas;

  7. Assegurar a utilização do fardamento do seu filho estudante  nas atividades escolares ;

  8. Comparecer à escola quando foi solicitado e notificado ;

  9. Estar sempre atento aos comunicados e informes da escola, devolvendo-os assinados;

  10. Participar das reuniões escolares quando convidado ou convocado  pela escola;

  11. Não deixar o seu filho estudante trazer para a escola joias, celulares, smartphones, máquina fotográfica, mp3, mp4, ipod e qualquer outro equipamento dessa natureza;

  12. Comunicar  com antecedência à escola quando o filho estudante  necessitar faltar;

  13. Trazer atestados médicos ou declarações para justificar faltas;

  14. Ensinar bons modos aos seus filhos, pois sem a educação básica será impossível o nosso processo de torná-lo cidadão;

  15. Procurar a instituição periodicamente para saber a situação de seu filho estudante;

  16. Manter sempre atualizados os meios de comunicação (telefones e e-mails), pois é a garantia de uma comunicação rápida entre escola e família;

  17. Manter sempre atualizados os documentos dos filhos estudantes junto à escola como Históricos Escolares, RG, CPF, comprovante de residência, cartões do SUS, cartões de vacina etc;

  18. Confiar  no trabalho da escola pois queremos o bem para seu filho e lutamos para um mundo melhor.

  19. Dirigir, quanto à pessoa dos filhos estudantes  menores de idade, a criação e a educação, podendo exigir que lhes prestem obediência e respeito.

  20. Conduzir a criação e a educação dos filhos menores orientando-os segundo regras da moral e bons costumes, proporcionando-lhes condições para a preparação do caráter, da personalidade e do desenvolvimento intelectual, visando alcançar o pleno exercício da vida em sociedade, com liberdade e dignidade

  21. Conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;

  22. Tratar com respeito e consideração pelos funcionários, professores e gestão da escola.



Seção I

DAS PROIBIÇÕES

Art. 210.  É vedado aos pais ou responsáveis legais:

  1.  Transferir a responsabilidade de dirigir a criação e a educação dos filhos para a escola; 

  2. Culpar terceiros pelo que de ruim vier acontecer por conta das omissões dirigir a criação e a educação dos filhos;

  3.  Interferir nas atividades pedagógicas realizadas pela escola;

  4. Interferir nas aulas ministradas pelos professores;

  5. Conversar com os professores durantes as aulas por eles ministradas;

  6. Ameaçar ou coagir professores ou funcionários da escola  durante o funcionamento das aulas, plantões pedagógicos e outras atividades da escola ;

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

PPP e Regimento Interno 2022: Consulta aos Estudantes

 Fizemos uma consulta aos estudantes, no dia 21 de outubro de 2022 para a reformulação do PPP e do Regimento Interno da Escola, escrevendo no quadro branco as reinvindicações dos DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES 
Os resultados estão nas imagens abaixo: