quarta-feira, 29 de março de 2023

GRÊMIO ESTUDANTIL A VOZ DA GALERA

HISTÓRICO DO GRÊMIO ESTUDANTIL A VOZ DA GALERA

  Em 2022 foi fundado o GRÊMIO ESTUDANTIL A VOZ DA GALERA,   com maioria dos componentes da coordenação  pertencentes às TERCEIRAS SÉRIES do Ensino MÉDIO.


  Em 2023 foram convocadas novas eleições para PREENCHIMENTO DE VACÂNCIA para novos membros da coordenação do grêmio.

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL A VOZ DA GALERA

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL A VOZ DA GALERA


2022

ATA ELEIÇÃO E FUNDAÇÃO GRÊMIO A VOZ DA GALERA 2022

PLANO DE AÇÃO GREMIO A VOZ DA GALERA 2022

  COMPONENTES COORDENAÇÃO DO 
GRÊMIO A VOZ DA GALERA 2022



2023

EDITAL 01 Convocação Eleição

ATA RESULTADO ELEIÇÃO VACÂNCIA


  COMPONENTES COORDENAÇÃO DO
GRÊMIO 
A VOZ DA GALERA 2023/2024 = MATUTINO


SARA REGINA (Presidente) 1ªB
MARIA VICTÓRIA (Vice-Presidente) 2ªC
ALINE MARIA BEZERRA ( Secretário Geral) 3ªB
HENRY CAUÃ (Primeiro Secretário) 1ªB
SARINA SHARLLANE (Tesoureiro Geral) 3ªB
JULIA BEATRIZ (Primeiro Tesoureiro) 1ªC
MARIA CLARA (Diretor de Imprensa) 3ªA
REGINA VITÓRIA (Diretor Social) 3ªB
MARIA EMILLE (Diretor de Cultura ) 3ªB
ADRIELLE DE OLIVEIRA (Diretor de Esportes) 1ªE
NATALY REGINA (Diretor de Políticas Educacionais) 3ªA
EVELYN LETÍCIA (Suplente de Secretário Geral) 2ªD
LUANA BEATRIZ (Suplente Primeiro Secretário) 2ªC
MARIA CLARA ( Suplente Tesoureiro Geral) 3ªC
ALLAN IVANILDO (Suplente Primeiro Tesoureiro) 3ªC
GABRIEL WELLINGTON (Suplente de Diretor de Imprensa) 2ªB
CLARA REBECA (Suplente Diretor Social) 1ªB
MARIA CLARA (Suplente de Diretor de Cultura) 2ªB
WILLYANDERSON GABRIEL (Suplente de Diretor de Esportes) 1ªB
RAYSSA MYKAELLE  ( Suplente de Diretor de Políticas Educacionais) 2ªD
TOBIAS MARCELO (Elo da Escola com o Grêmio) DIRETOR ADJUNTO

PPP 2023

 O PPP (Projeto Político Pedagógico)  da ESCOLA ESTADUAL PROF. MANOEL GENTIL DO VALE BENTES FOI REFORMULADO NO FINAL DE 2022, CONTENDO OS PLANOS  DE ESTUDO E INTENÇÕES DIDÁTICAS DA ESCOLA .

CLIQUE ABAIXO PARA BAIXAR O PPP DA ESCOLA.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PPP 2023 DA ESCOLA

REGIMENTO ESCOLAR 2023

 
O REGIMENTO ESCOLAR da ESCOLA ESTADUAL PROF. MANOEL GENTIL DO VALE BENTES FOI REFORMULADO NO FINAL DE 2022, CONTENDO AS REGRAS DE CONVIVÊNCIA DE TODA A COMUNIDADE ESCOLAR QUE COMPÕE A ESCOLA ( FUNCIONÁRIOS, PROFESSORES, GESTÃO, ESTUDANTES, PAIS E RESPONSÁVEIS)

CLIQUE ABAIXO PARA ABRIR O REGIMENTO

CLIQUE AQUI PARA ABRIR O REGIMENTO ESCOLAR

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Direitos, Deveres e Proibições dos Estudantes

 CAPÍTULO II

DO ESTUDANTES 

Art. 196 – Integram o Corpo Discente todos os alunos regularmente matriculados na Escola, a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.


Seção I 

 Dos Direitos

Art. 197. Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República, bem como dos que estão fixados no Estatuto Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, devendo, por isso, ser-lhes garantido, de forma particular.

Art. 198. Além daqueles que lhe são outorgados pela legislação vigente, constituem direitos do Pessoal Discente:

  1. Participar das atividades pedagógicas, culturais, sociais, cívicas, recreativas, esportivas e religiosas, destinadas a sua formação e promovidas pela Escola;

  2. Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência;

  3. Receber integralmente toda assistência pedagógica proposta pela Escola ao nível de sua escolarização, dentro do que determina a legislação em vigor;

  4. Ser ouvido em suas queixas ou reclamações;

  5. Conhecer os critérios adotados pelo professor parasua avaliação

  6. Receber todas as tarefas, trabalhos e provas devidamente avaliadas pelo professor;

  7. Conhecer o resultado do seu desempenho escolar;

  8. Conhecer o plano de curso de cada componente curricular;

  9. Receber assistência sócio-escolar, quando carente, dentro das possibilidades do Estabelecimento;

  10. Utilizar as instalações e dependências da Escola que lhes forem destinadas, na forma e nos horários a eles reservados;

  11. Utilizar-se do acervo bibliográfico da escola, bem como das dependências, equipamentos e material didático-pedagógico de acordo com os termos do regulamento e normas próprias;

  12. Requerer matrícula, cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor.

  13. Conhecer o Regimento Escolar, especificamente no que se refere ao Corpo Discente;

  14. Receber orientação para uma boa formação moral e intelectual; 

  15. Ter garantia de matrícula, em caso de transferência, especialmente quando se tratar de filhos de servidor público civil ou militar e circense de acordo com legislação específica.

  16. Recorrer ao Núcleo Gestor quando se sentir prejudicado por funcionários, professores, colegas e outros;

  17. Requerer revisão de aproveitamento escolar quando se achar prejudicado, desde que o faça no tempo previsto de quarenta e oito (48) horas, após a entrega de resultados;

  18. Requerer segunda (2ª) chamada das avaliações não comparecidas, desde que apresente em tempo hábil, justificativa do responsável ou por atestado médico;

  19. Ter assegurado o direito de estudos de recuperação, quando da aprendizagem não satisfatória, a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;

  20. Ser facultado da prática de educação física, quando se encontrar amparado em legislação específica;

  21. Submeter-se a tratamento especial, mediante exercícios domiciliares, quando se tratar de estudante em estado de gestação, a partir do 8° mês ou quando portador de doença infecto contagiosa, traumatismos ou outras condições mórbidas, previstas na legislação em vigor;

  22. Ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de crença, sexo ou etnia;

  23. Requerer documentos escolares que se fizerem necessários;

  24. Ter assegurado o direito à merenda escolar, da educação básica;

  25. Assegurar tolerância de 15 (quinze) minutos para entrada na escola. Os casos omissos serão tratados pela equipe gestora;

  26. participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola e do Regimento Escolar;

  27. representar ou escolher livremente seus representantes no Conselho Escolar, na forma prevista neste Regimento;

  28. receber condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;

  29.  ter estudos de recuperação que lhe garantam novas oportunidades de aprendizagem;

  30. receber orientações didáticas e aos exercícios de avaliação perdidos por motivo de ausência devidamente justificadas, na forma da lei;

  31.  recorrer pessoalmente ou através de seu responsável legal dos resultados das avaliações do processo de aprendizagem, nos termos da legislação em vigor;

  32. ter tolerância de 15 minutos ao chegar atrasado ao horário inicial;

  33. ter  entrada garantida  na segunda aula ao chegar após a tolerância da primeira aula no horário inicial;


Seção II 

Dos Deveres

Art. 199. Constituem deveres do Discente:

  1. conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;

  2. contribuir, em sua esfera de atuação, com a elaboração, realização e avaliação do projeto político-pedagógico da Escola, expresso no Plano Escolar;

  3. comparecer, pontual e assiduamente, as atividades que, lhes forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução;

  4. cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamentos e do material escolar, contribuindo também para as boas condições de asseio das dependências da Escola;

  5. participar ativamente da elaboração e cumprimento das normas disciplinares da Escola, através de seus representantes no Conselho;

  6. cumprir o horário determinado para cada turno;

  7. comparecer à escola devidamente uniformizado em todos os turnos, exceto nos casos de:

  1. comprovação de impossibilidade de adquirir o fardamento;

  2. encontrar-se com o fardamento danificado.

  1. permanecer na sala de aula na troca de professores;

  2. participar com respeito e cordialidade das atividades e eventos movidos pela Escola;

  3. zelar pelo patrimônio da Escola, evitando riscar, quebrar ou danificar qualquer material, em caso de descumprimento, além de suspensão, responsabilizar-se-á pelo conserto ou reposição do material danificado;

  4. tratar com respeito e dignidade os colegas e os funcionários da escola.

§1°. É vedado a qualquer membro do corpo discente o porte de instrumentos ou materiais de qualquer natureza que represente perigo ao bem estar ou à integridade da comunidade escolar.

§2°. A não observância do disposto no caput deste artigo, assim como em seu § 1°, deve ser tratada de tal forma que não se venha a perder de vista o caráter educativo da instituição escolar.

  1. § 2°. Ao serem matriculados, alunos e famílias tomam conhecimento das disposições deste Regimento, que é parte integrante do sistema, aceitando tudo o que nele estiver contido

Art. 200. Os deveres do corpo discente decorrem tanto da natureza das atividades educacionais programadas pelo Sistema Estadual de Educação e pela Escola, quanto da necessidade de preservação dos direitos do conjunto da comunidade escolar.

Art. 201. Constituem deveres dos alunos todos aqueles emanados deste Regimento e da legislação e normas de ensino aplicáveis, bem como:

  1. Atender ao regime didático e disciplinar, bem como a organização escolar;

  2. Cumprir as normas regimentais bem como as determinações da Direção, dos professores e dos servidores técnicos e administrativos, nas respectivas órbitas de competência;

  3. Ser pontual e assíduo, quanto ao comparecimento às aulas e demais atividades escolares;

  4. Zelar pela limpeza e conservação das dependências, equipamentos e materiais existentes no estabelecimento;

  5. Apresentar-se às aulas observando os preceitos de higiene individual;

  6. Manter o material didático utilizado nas aulas devidamente cuidado;

  7. Abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, aos professores, funcionários e colegas, evitando grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;

  8. Comparecer às solenidades e promoções cívicas, sociais e esportivas, organizadas pelo Estabelecimento;

  9. Comunicar à diretoria o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;

  10. Cumprir todos os deveres escolares que lhes são atribuídos;

  11. Portar-se com o devido respeito e ordem na sala de aula, recreio e demais dependências da escola;

  12. Colaborar na conservação da escola, responsabilizando-se pelo conserto ou reposição de qualquer material danificado;

  13. Contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola zelando pela elevação do seu conceito;

  14. Respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado com a escola;

  15. Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio.



Seção II 

DAS PROIBIÇÕES

Art. 202.  É vedado ao aluno:

  1. Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor;

  2. Disseminar ideias ou praticar atos contrários à moral, a ordem e aos bons costumes;

  3. Trazer para o Estabelecimento qualquer objeto impróprio à sua instrução e aos bons costumes, tais como arma, material explosivo ou cortante, etc.

  4. Ausentar-se do Estabelecimento sem a permissão da Direção;

  5. Ocupar-se durante as aulas com qualquer trabalho estranho às mesmas;

  6. Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro e/ou traficar material tóxico, psicotrópico, substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica no recinto ou nas imediações da escola; (âmbito escolar 100m da escola);

  7. Usar corretivo, pincéis atômicos ou tintas similares para pichar ou sujar o ambiente escolar. Esses materiais só deverão ser trazidos à escola quando solicitados ou autorizados pelo professor. No caso de pichações e depredações no ambiente escolar, os envolvidos serão devidamente identificados e encaminhados à Direção, para as devidas providências;

  8. Namorar no âmbito escolar;

  9. Promover, sem autorização da Direção, sorteios, coletas e subscrições, usando, para tais fins, o nome da Escola;

  10. Formar grupos e produzir distúrbios ou algazarras nos corredores e pátios, bem como nas imediações da Escola, durante os períodos de aula, no seu início ou término;

  11. Promover na escola qualquer tipo de campanha ou atividade sem prévia autorização da Direção;

  12. Ter acesso ao ambiente escolar trajando roupas impróprias ou de torcida organizada;

  13. Utilizar short curtos ou de qualquer tipo ou saias curtas;

  14. Transitar pelas dependências da escola sem calçados;

  15. Manifestar qualquer ato de apologia a torcidas organizadas nas dependências da escola.

  16. Utilizar material eletrônico que não seja solicitado pelo professor durante as aulas;

  17. Passear nos corredores no horário de aula;

  18. Ausentar da Escola sem autorização da Coordenação pedagógica;

  19. O uso de estilete, bem como o uso de qualquer objeto que possa prejudicar o andamento das aulas, tais como: celular, walkman, discman e outros;

  20. Não utilizar a farda escolar (camiseta da farda  e calça  jeans comprida)  durante os dias letivos 

  21. Utilizar-se de bonés, gorros, burcas ou similares no recinto escolar;

  22. Utilizar-se de aparelhos sonoros durante as aulas no recinto escolar.

Direitos, Deveres e Proibições dos Pais ou Responsáveis

 Capítulo IV

DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

 Art 207 . Ao serem matriculados, alunos e famílias tomam conhecimento das disposições deste Regimento, que é parte integrante do sistema, aceitando tudo o que nele estiver contido


Seção I

DOS DIREITOS

Art. 208. Constituem direitos dos  pais e representantes legais:

  1. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento da escola que acharem convenientes;

  2. Ter conhecimento do uso do material escolar, livros e fardamentos utilizados na escola;

  3. Receber com 24 horas de antecedência, comunicados escritos de reuniões ou comemorações escolares;

  4. Fazer parte do conselho escolar, associação de pais e mestres e funcionários, participando de assembléias e comemorações festivais ou culturais.

  5. Conhecer as dependências da escola;

  6. Receber  e ser informado do rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

  7.  Fazer o acompanhamento do  desempenho escolar do estudante através do boletim escolar ;

  8. Ser tratado com respeito e consideração pelos funcionários, professores e gestão da escola.


Seção II

DOS DEVERES

Art. 209. Constituem deveres dos pais e representantes legais:

  1. Participar ativamente das atividades escolares do filho estudante ;

  2. Acompanhar efetivamente a vida escolar  e o desempenho escolar do filho estudantes;

  3. Acompanhar a qualquer tempo o desempenho escolar do filho estudante  pelo sageal;

  4. Acompanhar o rendimento escolar dos estudante como comportamento, notas e frequência;

  5. Responsabilizar-se no cumprimento dos deveres do filho estudante na escola (quando o mesmo for de menor );

  6. Responsabilizar-se pelo dever de assiduidade  e pontualidade do seu filho estudante nas aulas;

  7. Assegurar a utilização do fardamento do seu filho estudante  nas atividades escolares ;

  8. Comparecer à escola quando foi solicitado e notificado ;

  9. Estar sempre atento aos comunicados e informes da escola, devolvendo-os assinados;

  10. Participar das reuniões escolares quando convidado ou convocado  pela escola;

  11. Não deixar o seu filho estudante trazer para a escola joias, celulares, smartphones, máquina fotográfica, mp3, mp4, ipod e qualquer outro equipamento dessa natureza;

  12. Comunicar  com antecedência à escola quando o filho estudante  necessitar faltar;

  13. Trazer atestados médicos ou declarações para justificar faltas;

  14. Ensinar bons modos aos seus filhos, pois sem a educação básica será impossível o nosso processo de torná-lo cidadão;

  15. Procurar a instituição periodicamente para saber a situação de seu filho estudante;

  16. Manter sempre atualizados os meios de comunicação (telefones e e-mails), pois é a garantia de uma comunicação rápida entre escola e família;

  17. Manter sempre atualizados os documentos dos filhos estudantes junto à escola como Históricos Escolares, RG, CPF, comprovante de residência, cartões do SUS, cartões de vacina etc;

  18. Confiar  no trabalho da escola pois queremos o bem para seu filho e lutamos para um mundo melhor.

  19. Dirigir, quanto à pessoa dos filhos estudantes  menores de idade, a criação e a educação, podendo exigir que lhes prestem obediência e respeito.

  20. Conduzir a criação e a educação dos filhos menores orientando-os segundo regras da moral e bons costumes, proporcionando-lhes condições para a preparação do caráter, da personalidade e do desenvolvimento intelectual, visando alcançar o pleno exercício da vida em sociedade, com liberdade e dignidade

  21. Conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;

  22. Tratar com respeito e consideração pelos funcionários, professores e gestão da escola.



Seção I

DAS PROIBIÇÕES

Art. 210.  É vedado aos pais ou responsáveis legais:

  1.  Transferir a responsabilidade de dirigir a criação e a educação dos filhos para a escola; 

  2. Culpar terceiros pelo que de ruim vier acontecer por conta das omissões dirigir a criação e a educação dos filhos;

  3.  Interferir nas atividades pedagógicas realizadas pela escola;

  4. Interferir nas aulas ministradas pelos professores;

  5. Conversar com os professores durantes as aulas por eles ministradas;

  6. Ameaçar ou coagir professores ou funcionários da escola  durante o funcionamento das aulas, plantões pedagógicos e outras atividades da escola ;

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

PPP e Regimento Interno 2022: Consulta aos Estudantes

 Fizemos uma consulta aos estudantes, no dia 21 de outubro de 2022 para a reformulação do PPP e do Regimento Interno da Escola, escrevendo no quadro branco as reinvindicações dos DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES 
Os resultados estão nas imagens abaixo: